Iporá-GO, Sexta-feira, 30 de julho de 2010 Periód. Elet Capa Aluno

Dirigentes da Mantenedora Centro de Ensino Superior de Iporá LTDA (CESIP)órgão Mantenedor da FAI - Faculdade de Iporá



Prof. Adriano Franco Valotto

Diretor da Mantenedora.

Prof. Raimundo Fonseca Pinheiro

Diretor Geral

.Sr. Osvaldo Antônio de Araújo

Diretor de Gestão Estratégica.

Sr. Carlos Roberto de Araújo

Diretor Financeiro

 

Perfil Institucional Histórico da FAI

A Faculdade de Iporá - FAI - foi autorizada a funcionar através da Portaria de Credenciamento Nº. 2.752, de 06.09.04, publicada no Diário Oficial da União no dia 09.09.04, expedida pelo Ministro da Educação Tarso Genro, com atuação na cidade de Iporá, no Estado de Goiás. Inicialmente, foi autorizado o curso de Administração, nas habilitações Administração de Empresas, Administração em Marketing e Administração de Análise de Sistemas, através da Portaria Nº 2.753, de 06.09.04, também publicada no Diário Oficial de União - Nº 174 (Seção 1) de 09.09.04.2004 (pág 14):

PORTARIA Nº 2.753, de 06.09.04
O Ministro do Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Nº 3.860, de 09 de julho 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho Nº 1.377/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos Nºs 2300.002674/2003-03,23000.002676/2003-94 e 23000.002680/2003-52, Registros SAPIEnS Nºs 200331001429, 200331 001434 e 200331001449, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1: Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Análise de Sistemas, Administração de Empresas e Marketing, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Iporá, na Avenida Pio XII n 1001, Centro, na cidade de Iporá, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro do Ensino Superior de Iporá S/C Ltda., com sede na cidade de Iporá, no Estado de Goiás.
Art. 2: A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao disposto na Resolução CES/CNE Nº 1, de 02 de fevereiro de 2004.
Art. 3: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro


Missão da FAI


Oferecer Ensino Superior de qualidade, de forma a satisfazer as necessidades do cliente/aluno, formando profissionais qualificados, e influenciar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento sócio-econômico-cultural da região.



Diretrizes Pedagógicas


A FAI terá como diretriz pedagógica promover a formação de profissionais capazes de atuar enquanto gestores de negócios públicos e privados, bem como empreendedores em todos os segmentos das áreas de administração, com o curso de Administração, nas habilitações Empresas, Marketing e Análise de Sistemas.

Para tanto, focará sua atuação no planejamento de suas ações, com ênfase especial à ligação faculdade/mercado, de forma de propiciar a seus alunos uma vivência e conhecimento do mundo dos negócios, aliando a teoria à prática.

Com efeito, insere-se ainda a este contexto a preocupação de manter com seus alunos um relacionamento onde o processo de construção do conhecemento seja recíproco, interativo e dinâmico, adotando-se estratégias de ensino que permitirão ao aluno contextualizar o conhecimento ministrado com a realidade por ele vivenciada.



Objetivos Institucionais


Geral

Formar profissionais qualificados, através de um ensino superior de qualidade, onde o aluno é sujeito ativo do processo ensino/aprendizagem e contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural da região.



Específicos

* Levar a efeito estudos metódicos dos problemas regionais, à luz do contexto mundial, prestando serviços à comunidade e estabelecendo laços de reciprocidade e parceria;
* Promover o trabalho de pesquisa, em especial de iniciação e investigação científica;
* Promover a extensão, visando a difusão dos resultados, da criação cultural e da pesquisa científica;
* Formar profissionais e docentes aptos para o exercício de suas funções e para participação no desenvolvimento do estado e região, suscitando nos mesmos o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional;
* Desenvolver sistemático intercâmbio interinstitucional no âmbito da região Centro-Oeste, através da presença e da participação contributiva da FAI;
* Interagir permanentemente com a sociedade, auscultando as suas necessidades para atender-lhe naquilo que lhe compete.


Versão imprimível

[Topo]

 

 
Professor(a):
Josias Bomtempo Neto
Disciplina:
Contabilidade Geral I e II; Cont. Tributária

Titulação:
Graduado em Ciências Contábeis
Especialista em Auditoria, Controladoria e Perícias Contábeis

[Conheça todos]




 

FAI - Faculdade de Iporá. Fone/fax: (64) 3674-5181. Rua Serra Cana Brava Qd. 02 Lt 04 nº 512 Jd. Novo Horizonte II, CEP: 76200-000, Iporá-GO